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Horário dos Servidores em PGD
Considerando termos do art. 38 da Instrução Normativa SEI nº 2/2024/PGD-SRH/DIR-SRH, que diz:
"Deverão ser disponibilizados os contatos e o horário de funcionamento da unidade nas portas das salas e nos portais eletrônicos, contendo:
I - nome dos servidores, indicando quem é a chefia imediata;
II - e-mail institucional dos servidores;
III - telefone pessoal e/ou institucional;
IV - e-mail do setor, caso exista;
V - afastamentos e licenças do servidor, quando for o caso, inclusive férias, de forma a garantir o funcionamento do setor.".
Segue abaixo os contatos e horários dos servidores em regime de PGD.
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